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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Inferência

1. Designa-se por inferência a operação mental pela qual obtemos de uma ou mais proposições outra ou outras que nela(s) estava(m) já implicitamente contida(s).
2. As inferências podem ser divididas em dois tipos: imediatas e mediatas.
a) A inferência imediata consiste em extrair de uma só proposição outra proposição, à qual se atribui o valor de verdade ou falsidade. A inferência imediata pode ser obtida por oposição ou conversão.
b) A inferência mediata consiste numa conclusão obtida a partir de duas ou mais proposições. Este tipo de inferências podem ser de três tipos: analógicas, indutivas e dedutivas.
3. O termo inferência usa-se por vezes como sinónimo de raciocínio. Embora tal associação não seja incorrecta , a verdade é que inferência possui um sentido mais abrangente que raciocínio.
4. O termo raciocínio será reservado aplicado apenas a um tipo de inferências, as mediatas.

ver mais em:http://afilosofia.no.sapo.pt/Inferencia.htm

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Proteção de dados Pessoais face à Informática

A proteção dos cidadãos perante um eventual tratamento informatizado dos seus dados pessoais foi introduzida eme Portugal pela lei nº1/91, de vinte e nove de  abril  que já recebeu uma nova redacção dada pela lei nº28/94, de vinte e nove de agosto.
Mas a lei de protecção de dados pessoais face à informática teve igualmente a função de regulamentar em imperativo constitucional que se resume na existência de garantias efectivas, a estabelecer por lei, contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
A constituição, manutenção e utilização de ficheiros autorizados com informações relativas a pessoa singular, identificada ou identificável tem as suas regras definidas e encontra-se condicionada à comunicação ou autorização prévia de uma comissão - Comissão Nacional de Proteção de dados pessoais informatizados qual competirá também a apreciação e decisão de eventuais reclamações e ainda com a vantagem das suas deliberações serem vinculativas para as entidades reclamadas pelo consumidor.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014