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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Proteção de dados Pessoais face à Informática

A proteção dos cidadãos perante um eventual tratamento informatizado dos seus dados pessoais foi introduzida eme Portugal pela lei nº1/91, de vinte e nove de  abril  que já recebeu uma nova redacção dada pela lei nº28/94, de vinte e nove de agosto.
Mas a lei de protecção de dados pessoais face à informática teve igualmente a função de regulamentar em imperativo constitucional que se resume na existência de garantias efectivas, a estabelecer por lei, contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
A constituição, manutenção e utilização de ficheiros autorizados com informações relativas a pessoa singular, identificada ou identificável tem as suas regras definidas e encontra-se condicionada à comunicação ou autorização prévia de uma comissão - Comissão Nacional de Proteção de dados pessoais informatizados qual competirá também a apreciação e decisão de eventuais reclamações e ainda com a vantagem das suas deliberações serem vinculativas para as entidades reclamadas pelo consumidor.

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