A proteção dos cidadãos perante um eventual tratamento
informatizado dos seus dados pessoais foi introduzida eme Portugal pela lei
nº1/91, de vinte e nove de abril que já recebeu uma nova redacção dada pela lei
nº28/94, de vinte e nove de agosto.
Mas a lei de protecção de dados pessoais face à informática
teve igualmente a função de regulamentar em imperativo constitucional que se
resume na existência de garantias efectivas, a estabelecer por lei, contra a
utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas
às pessoas e famílias.
A constituição, manutenção e utilização de ficheiros
autorizados com informações relativas a pessoa singular, identificada ou
identificável tem as suas regras definidas e encontra-se condicionada à
comunicação ou autorização prévia de uma comissão - Comissão Nacional
de Proteção de dados pessoais informatizados qual competirá também a apreciação
e decisão de eventuais reclamações e ainda com a vantagem das suas deliberações
serem vinculativas para as entidades reclamadas pelo consumidor.
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